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Saiu hoje a Lei 31-A de 2021 que no seu artigo 3º-C diz:
3 — Os alunos realizam exames finais nacionais apenas para efeitos de acesso ao ensino superior e nas disciplinas que elejam como provas:
a) De ingresso para efeitos de acesso ao ensino superior;
b) Para efeitos de melhoria de nota da classificação de prova de ingresso já realizada;
c) Para efeitos de melhoria de nota da classificação final da disciplina.
No artigo 3.º refere:
1 — Para efeitos do previsto no artigo 3.º -C do Decreto -Lei n.º 10 -B/2021, de 4 de fevereiro, o Governo abre um processo de inscrição extraordinário que deverá ocorrer até ao dia 31 de maio de 2021.
Desta forma todos os alunos que queiram inscrever-se em mais algum exame ou alterar a inscrição já feita devem passar com urgência na secretaria e falar com a Assistente Técnica Cátia Godinho.